A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que uma ação de cobrança contra um réu falecido não requer habilitação, sucessão ou substituição processual.
Alegando a inexistência de inventário ou partilha deixados pelo falecido pai, os herdeiros recorreram de uma sentença da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva deles na ação de execução.
A relatora do caso, desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, concordou parcialmente com os apelantes, destacando que a execução foi proposta em relação à pessoa falecida, sem personalidade jurídica, resultando na ausência de um dos pressupostos processuais.
No entanto, a magistrada negou a extinção do processo, concedendo à parte autora a oportunidade de emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo.
Decisão completa disponível no processo 0000860-52.2023.8.16.0170.
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