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  • Foto do escritorPedro Carvalho e Silva

Avança a regulamentação do uso de precatório como moeda de pagamento

As Emendas Constitucionais nº 113 e nº 114, promulgadas em dezembro de 2021, trouxeram importantes alterações em relação ao pagamento dos precatórios, inclusive, influenciando promissoramente o setor de infraestrutura e direito público.


Afinal, a Emenda Constitucional nº 113 possibilita ao credor de precatório usar os créditos líquidos e certos para quitar débitos ou obrigações com o Poder Público. Contudo, como ainda não há regulamentação do dispositivo constitucional, essa prática não está sendo muito utilizada.


Por outro lado, houve recentemente a edição de três regulamentos que contribuirão para o avanço do tema. São eles:


  • Decreto Federal nº 11.249/22: aborda a igualdade de condições na utilização dos créditos e a desnecessidade de previsão no instrumento convocatório;

  • Portaria Normativa nº 73/22: dispõe sobre o procedimento inicial (requerimento), procedimento de tramitação, eventuais garantias e restrições de informações;

  • Portaria nº 10.702/22: estabelece os procedimentos financeiros necessários ao encontro de contas.

Ademais, ainda que seja necessário a regulamentação de alguns procedimentos internos dos órgãos públicos envolvidos, as normas acima já proporcionam maior clareza sobre a prática. Sendo assim, é esperado um aumento da demanda no mercado de cessão de créditos.


Data: 02/01/23

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