As Emendas Constitucionais nº 113 e nº 114, promulgadas em dezembro de 2021, trouxeram importantes alterações em relação ao pagamento dos precatórios, inclusive, influenciando promissoramente o setor de infraestrutura e direito público.
Afinal, a Emenda Constitucional nº 113 possibilita ao credor de precatório usar os créditos líquidos e certos para quitar débitos ou obrigações com o Poder Público. Contudo, como ainda não há regulamentação do dispositivo constitucional, essa prática não está sendo muito utilizada.
Por outro lado, houve recentemente a edição de três regulamentos que contribuirão para o avanço do tema. São eles:
Decreto Federal nº 11.249/22: aborda a igualdade de condições na utilização dos créditos e a desnecessidade de previsão no instrumento convocatório;
Portaria Normativa nº 73/22: dispõe sobre o procedimento inicial (requerimento), procedimento de tramitação, eventuais garantias e restrições de informações;
Portaria nº 10.702/22: estabelece os procedimentos financeiros necessários ao encontro de contas.
Ademais, ainda que seja necessário a regulamentação de alguns procedimentos internos dos órgãos públicos envolvidos, as normas acima já proporcionam maior clareza sobre a prática. Sendo assim, é esperado um aumento da demanda no mercado de cessão de créditos.
Data: 02/01/23
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