top of page

Cláusula mista é validada pelo TJ/SP afastando competência da arbitragem

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • 4 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou válida a cláusula de arbitragem mista presente em contrato firmado entre duas empresas. Com isso, a competência do Tribunal Arbitral foi limitada a processos com custas procedimentais de até R$ 100 mil.


Sobre o caso, uma das empresas recebeu em 1º grau decisão favorável à competência da arbitragem para solução de litígio. Essa decisão contrariou a cláusula e o entendimento da Câmara de Arbitragem (CAMARB), que havia alegado não ser competente para atender a demanda, devido acordo das partes em relação à limitação dos custos.


Diante disso, o colegiado afastou a competência do Tribunal Arbitral, adotando o entendimento da CAMARB sobre o tema. Assim, o mérito apenas pode ser solucionado pela arbitragem em litígios com custas processuais de até R$ 100 mil.


A decisão foi unânime.


Data: 21/09/22

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


© 2021 Carvalho & Silva. Todos os direitos reservados.

bottom of page