Na 10ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade um ato normativo que estabelece parâmetros para a fixação de honorários do administrador judicial em processos de recuperação judicial e falência. O administrador judicial é responsável por supervisionar o fluxo e as atividades das partes sujeitas a processos de insolvência. Essa função requer conhecimento jurídico e contábil para fornecer informações aos credores e ao tribunal.
O objetivo do ato normativo é garantir transparência e respeito aos critérios legais durante a fixação dos honorários do administrador judicial, uma questão bastante sensível nos processos de recuperação e falência. O relator do processo enfatizou a necessidade de se estabelecer uma rotina procedimental que permita ao juiz conciliar a capacidade de pagamento do devedor com o valor de mercado do trabalho do administrador judicial. Também ressaltou a importância de incentivar práticas que aumentem a eficiência do profissional em suas funções.
O relator alertou ainda que a aplicação ineficaz das ferramentas legais de insolvência empresarial causa sérios prejuízos sociais, como o encerramento de atividades viáveis, a perda de empregos, tributos e riquezas, ou a manutenção artificial de empresas viáveis, impedindo a produção de benefícios econômicos e sociais. O ato normativo foi elaborado considerando a missão do CNJ de promover efetividade e unidade no Poder Judiciário, conforme o Planejamento Estratégico do CNJ para o período de 2021 a 2026.
A minuta da norma, fundamentada nos artigos 154 e 155 da Lei, que tratam da apresentação das contas pelo administrador judicial e sua análise pelo juiz falimentar, foi apresentada ao Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências durante uma reunião ordinária e aprovada por unanimidade pelo colegiado do Fórum.
O Fonaref, por sua vez, foi criado com o objetivo de estudar e propor medidas para melhorar a gestão de processos de recuperação e falência. A elaboração da minuta se baseou nas diretrizes da Lei nº 11.101/2005, que estabelece parâmetros para a remuneração do administrador judicial, levando em consideração a capacidade financeira do devedor, a complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado.
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