O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua 94ª Sessão Virtual, atualizações em quatro atos da nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020), visando a orientar os tribunais no processamento de casos de recuperação judicial e falências. As práticas, que agora são lei, já eram recomendadas pelo CNJ desde 2019 e tratavam sobre procedimentos prévios de exame dos processos, conciliação e mediação e mitigação de impactos da pandemia.
Com intuito de modernizar e dar mais efetividade à atuação da Justiça, a lei contempla diversas partes das Recomendações CNJ n.57/2019, n.58/2019, n.63/2020 e n.71/2020. Entre elas está a adoção de procedimentos prévios ao exame do processo de recuperação judicial, cuja padronização, com a definição de uma lista de documentos das empresas que optarem por acionar a Justiça, tornam o processo mais eficiente e rápido.
No que diz respeito à recuperação judicial, medida usada pelas empresas para renegociar dívidas e evitar a falência, após atualização nos atos, é preciso apresentar à Justiça um plano que mostre que, mesmo com as dificuldades, a companhia ainda pode se reerguer. Quando a recuperação judicial é autorizada, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso e a empresa deve focar nos salários dos funcionários e na compra de matéria-prima e produtos essenciais para o funcionamento do negócio.
Além da recuperação judicial, conduzida sob a supervisão de um juiz ou uma juíza, há também a possibilidade de se valer da recuperação extrajudicial. Apesar desse procedimento de negociação ser privado, entre empresa devedora e seus credores, depende da homologação junto à Justiça.
Tal alternativa, que vem sendo implementada com mais frequência em estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, centros esses que, segundo o relator do ato, oferecem um fórum para negociação prévia, evitando-se o ajuizamento de ações de cobrança e de insolvência e como consequência, tendendo a reduzir o número de novas demandas. Data: 1.11.21
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