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Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • 13 de jun.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu: cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial, conforme o artigo 6º, §13º da Lei 11.101/2005, com as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020.


Essa decisão da Quarta Turma representa um marco na proteção das cooperativas médicas e dos próprios beneficiários de planos de saúde. Segundo o ministro Marco Buzzi, relator do caso, a medida permite que essas entidades renegociem suas dívidas, reestruturem suas operações e preservem sua atuação social essencial, especialmente em um setor tão estratégico quanto o da saúde suplementar.


Antes desse entendimento, tribunais estaduais vinham negando o acesso à recuperação judicial a essas cooperativas, com base em interpretações restritivas da legislação. Agora, o STJ reconhece que não há vedação expressa à inclusão dessas entidades no regime recuperacional, e que sua exclusão poderia comprometer a continuidade de serviços essenciais à população.


Destaques da decisão:

- A Lei 14.112/2020 ampliou a proteção da recuperação judicial para incluir sociedades cooperativas médicas;

- As cooperativas médicas, mesmo não sendo empresas tradicionais, enfrentam desafios de mercado e precisam de instrumentos jurídicos para sua reestruturação;

- A preservação dessas entidades vai além dos associados, alcançando toda a comunidade que depende de seus serviços de saúde.


 
 
 

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