Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial
- Pedro Carvalho e Silva
- 13 de jun.
- 1 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu: cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial, conforme o artigo 6º, §13º da Lei 11.101/2005, com as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020.
Essa decisão da Quarta Turma representa um marco na proteção das cooperativas médicas e dos próprios beneficiários de planos de saúde. Segundo o ministro Marco Buzzi, relator do caso, a medida permite que essas entidades renegociem suas dívidas, reestruturem suas operações e preservem sua atuação social essencial, especialmente em um setor tão estratégico quanto o da saúde suplementar.
Antes desse entendimento, tribunais estaduais vinham negando o acesso à recuperação judicial a essas cooperativas, com base em interpretações restritivas da legislação. Agora, o STJ reconhece que não há vedação expressa à inclusão dessas entidades no regime recuperacional, e que sua exclusão poderia comprometer a continuidade de serviços essenciais à população.
Destaques da decisão:
- A Lei 14.112/2020 ampliou a proteção da recuperação judicial para incluir sociedades cooperativas médicas;
- As cooperativas médicas, mesmo não sendo empresas tradicionais, enfrentam desafios de mercado e precisam de instrumentos jurídicos para sua reestruturação;
- A preservação dessas entidades vai além dos associados, alcançando toda a comunidade que depende de seus serviços de saúde.
Comentarios