Devedor com Criptoativos? Justiça pode bloquear os valores, decide STJ
- Pedro Carvalho e Silva
- 11 de abr.
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A Terceira Turma do STJ decidiu que, no cumprimento de sentença, o juiz pode enviar ofícios às corretoras de criptoativos para localizar e penhorar valores em nome do devedor.
O caso surgiu após um tribunal negar a solicitação do credor para tentar bloquear criptomoedas. A corte local alegou falta de regulamentação e incerteza sobre a conversão desses ativos em moeda corrente. No entanto, o STJ entendeu que as criptomoedas, embora não sejam moeda oficial, têm valor econômico reconhecido, são declaradas à Receita Federal e integram o patrimônio do devedor.
O ministro relator, Humberto Martins, destacou que todos os bens do devedor respondem pela dívida, e não havendo saldo em contas bancárias tradicionais, a busca por criptoativos é válida. Ele também sinalizou que medidas investigativas adicionais podem ser adotadas para acessar as carteiras digitais do executado.
Além disso, foi mencionado que o CNJ está desenvolvendo a ferramenta Criptojud para auxiliar o Judiciário na localização e bloqueio desses ativos.
Essa decisão reforça a importância do Judiciário se atualizar sobre as novas realidades econômicas. A penhora de criptoativos, além de proteger os direitos dos credores, reconhece que as relações financeiras estão cada vez mais digitais.
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