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Dinheiro de investidor não pertence à corretora e pode ser restituído na falência, decide Terceira Turma

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • 20 de mar.
  • 2 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a restituição, em dinheiro, de valores pertencentes a investidores que estavam depositados em contas de uma corretora falida. O colegiado entendeu que esses valores não se integraram ao patrimônio da corretora, podendo, portanto, ser restituídos aos investidores.

 

O caso envolveu um investidor que moveu ação para reaver recursos depositados para a compra de títulos e valores mobiliários, argumentando que, quando a corretora entrou em liquidação judicial, ainda detinha seu dinheiro. A primeira instância negou o pedido, mas o tribunal estadual reverteu a decisão, aplicando o artigo 91 da Lei 11.101/2005.

 

No STJ, a massa falida argumentou que a restituição de valores em falência é excepcional e que, ao depositar o dinheiro, o investidor transferiu a propriedade dos recursos para a corretora, que passou a dispor deles livremente. No entanto, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as corretoras atuam como intermediárias no mercado de capitais, executando ordens de compra e venda de ativos em nome dos clientes, sem assumir a propriedade dos recursos. Ele ressaltou que, ao contrário dos bancos, onde os depósitos integram o patrimônio da instituição, os valores custodiados por corretoras não fazem parte de seu patrimônio.

 

O ministro citou a Súmula 417 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a restituição de recursos financeiros em poder do falido quando recebidos em nome de terceiros ou indisponíveis por lei ou contrato.

 

Assim, concluiu que os valores mantidos em contas de registro podem ser restituídos na falência, conforme o artigo 85 da Lei 11.101/2005, já que a corretora não tinha disponibilidade sobre eles. A decisão reforça a distinção entre corretoras e bancos, garantindo maior proteção aos investidores em casos de falência.



 
 
 

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