A 1ª turma do TRT da 18ª região reconheceu a existência de fraude à execução em um caso em que uma sócia utilizava a conta bancária da filha para transações comerciais e financeiras da empresa com o objetivo de ocultar patrimônio e evitar o pagamento de dívidas trabalhistas. O Tribunal autorizou o redirecionamento da cobrança contra a filha da empresária após a 14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
A investigação revelou que a sócia usava a conta da filha como "laranja" para esconder bens, enquanto a empresa continuava operando online, mesmo após o encerramento das atividades em seu endereço físico. Capturas de tela e outras provas demonstraram que a proprietária negociava vendas e recebia pagamentos na conta da filha, com o intuito de evitar o bloqueio das suas próprias contas bancárias.
O relator do caso, desembargador Welington Peixoto, considerou as alegações da filha insuficientes, observando que as tentativas de bloquear as contas da empresa e da sócia falharam devido à movimentação financeira dissimulada. A simulação de uma compra pela ex-empregada confirmou o uso da conta da filha para evitar o pagamento da dívida trabalhista.
Apesar de não ter sido comprovada a participação da filha como sócia oculta, ficou claro que sua conta bancária foi utilizada para operações da empresa, o que levou o Tribunal a deferir o redirecionamento da execução contra ela.
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