A juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenou o arresto de bens móveis e imóveis de uma construtora e de seu proprietário. O proprietário foi acusado de apropriação indébita de R$ 3,3 milhões pertencentes a um banco.
A instituição bancária alegou que emprestou R$ 14,9 milhões a uma construtora, que deveriam ser usados na construção de um condomínio de apartamentos de alto padrão. Esperava-se que o empresário pagasse essa dívida com os lucros da venda dos apartamentos que deveriam ser repassados diretamente ao banco. No entanto, ele não fez os repasses e supostamente embolsou o dinheiro das vendas.
O Ministério Público de São Paulo apoiou o arresto, afirmando que há evidências das infrações penais e da autoria por parte do empresário. Também alegou que ele tentou se desfazer de seus bens para evitar a reparação civil do dano e evitou comparecer em juízo para enfrentar as acusações.
A juíza aceitou o argumento de que o empresário não só estaria dissipando seu patrimônio, como demonstrou desinteresse em resolver a questão de forma amigável com o banco, determinando assim o arresto dos bens imóveis até que o valor de R$ 3.385,678,84 seja pago.
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