A XP Investimentos e uma empresa agente autônoma de investimentos foram multadas em R$ 50 por ação devido ao não cumprimento de uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª vara Cível de São Paulo. A solicitação inicial incluía a concessão de tutela provisória para desbloquear o saldo na corretora XP, permitindo ao requerente movimentar os valores, além de evitar a liquidação de 3.300 ações PETR4 na carteira do autor.
A juíza observou que 1.700 ações PETR4 foram vendidas da carteira do autor por um valor inferior ao praticado pelo mercado, indicando possíveis falhas na prestação de serviços pela corretora. Ela determinou que as rés se abstivessem de vender o saldo remanescente de ações PETR4 e permitissem o acesso e a movimentação do saldo depositado pelo requerente na XP em até 48 horas. Após o descumprimento da decisão, a juíza fixou uma multa cominatória de R$ 50 por ação.
A juíza também ressaltou que não há justificativa para restringir o acesso e a movimentação do patrimônio mantido perante a corretora requerida, citando o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal. A decisão se fundamentou na existência de probabilidade do direito do requerente de evitar novas vendas das ações mencionadas e destacou a importância de garantir o acesso irrestrito ao patrimônio do investidor.
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