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Fraude à execução não afasta impenhorabilidade se imóvel continua de família, decide STJ

Foto do escritor: Pedro Carvalho e SilvaPedro Carvalho e Silva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel doado em fraude à execução pode manter sua impenhorabilidade como bem de família se continuar sendo usado como moradia pela família. 


No caso analisado, proprietários endividados transferiram o imóvel para os filhos, o que foi considerado fraude pelos credores. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que a jurisprudência do STJ entende que o bem mantém a proteção legal se ainda servir de residência familiar, mesmo após a doação. No entanto, se ficar comprovado que a transferência teve como único objetivo evitar a penhora, a fraude pode ser reconhecida, levando à anulação do negócio.


A decisão reforça a importância de analisar cada caso individualmente, evitando tanto deixar famílias desabrigadas quanto permitir condutas fraudulentas que prejudiquem os credores. Para aplicar a impenhorabilidade, é necessário verificar se o imóvel já era classificado como bem de família antes da alienação e se manteve essa função após a transferência. Se essas condições forem atendidas, o imóvel continua protegido pela Lei 8.009/1990, mesmo que a doação tenha sido considerada fraudulenta.


A ministra relatora propôs um procedimento para avaliar a impenhorabilidade, destacando que, se o imóvel permanecer como moradia da família, não há razão para declarar a fraude ou ineficácia da alienação, pois a situação fática do bem não se altera. Dessa forma, o STJ busca equilibrar a proteção da família e os direitos dos credores, garantindo que a lei seja aplicada de forma justa e contextualizada.



 
 
 

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