O juiz Lucas Siqueira, da 1ª Vara Cível da Infância e Juventude da Comarca de Formosa (GO), concedeu uma decisão liminar que determina a averbação da ação movida por um dos herdeiros do fundador da Boa Safra Sementes nos registros de todas as empresas da família nas juntas comerciais. Essa decisão também suspende a venda de bens da herança.
O pedido foi feito por um herdeiro que se sentiu preterido na partilha da herança. A ação busca anular os adiantamentos de herança feitos pelo fundador da empresa a dois de seus descendentes. Antes de sua morte, em 2018, o empresário reconheceu o autor da ação como seu filho.
O juiz determinou que ofícios sejam expedidos às juntas comerciais de Goiás e Minas Gerais para que a existência da ação anulatória seja registrada nas empresas do grupo Boa Safra Sementes.
O autor da ação busca alertar os sócios e acionistas sobre a possibilidade de modificação na composição societária da empresa, caso ele seja vitorioso no processo. Essa decisão impede a venda de bens em nome da Boa Safra até que o caso seja concluído, visando evitar possíveis dilapidações patrimoniais em detrimento do herdeiro recém-reconhecido, pelos irmãos que constam como sócios nas empresas do grupo.
O processo ainda passará por uma audiência de conciliação para tentativa de resolução consensual do conflito entre as partes.
Processo: 5102794-84.2022.8.09.0044.
Data: 25/07/2023
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