Larissa Gaspar Tunala, juíza da 5ª vara cível de São Paulo, autorizou em favor do banco a penhora de 30% dos lucros mensais apurados por empresas de um grupo de sócios.
A decisão estipula que os sócios deverão, de forma voluntária, depositar mensalmente o valor correspondente ao percentual expresso na determinação judicial, a fim de quitação da dívida.
A medida foi tomada após o banco apresentar provas de que os sócios não atenderam, após 17 meses, à decisão judicial que os intimava a depositar parte dos lucros no processo.
Em caso de não cumprimento da medida, os empresários estarão sujeitos ao pagamento de multa e à penhora direta. Segundo a magistrada, a medida visa satisfazer um processo que “há muito se estende”, trazendo celeridade e efetividade à execução.
Data: 05/07/2022
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