A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de recuperação judicial de uma empresa de transporte devido a suspeitas de fraude. A companhia, que buscava a recuperação, viu seu passivo aumentar em mais de 2.000% pouco antes do pedido, ao adquirir 73 novos caminhões, apesar de contar apenas com cinco motoristas. A decisão, fundamentada no voto da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, destacou a existência de indícios claros de manipulação no aumento repentino do endividamento.
O caso surgiu a partir de um recurso de agravo de instrumento apresentado por um banco, contestando a decisão anterior que autorizava a recuperação judicial. O banco argumentou que a empresa, em apenas quatro meses, passou de um passivo de R$ 889.680,29 para R$ 20.424.595,48, configurando um endividamento extraordinário. A instituição financeira apontou a prática de uma fraude conhecida como "bustout", na qual a empresa acumula créditos antes de pedir recuperação para obter vantagens nos termos de pagamento.
A relatora destacou que o juiz não deve apenas formalmente aprovar pedidos de recuperação, mas também examinar alegações e identificar possíveis fraudes. Ela ressaltou que o controle judicial deve abranger questões de fraude e abuso de direito, afirmando que a recuperação judicial não deve servir como um salvo-conduto para ações contrárias à lei. Com base nesses argumentos, o recurso foi aceito, e o processamento da recuperação judicial foi indeferido pelo colegiado.
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