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  • Foto do escritorPedro Carvalho e Silva

STJ: Ação possessória não substitui ação de despejo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação possessoria não substitui a ação de despejo. A ação possessoria é uma medida judicial utilizada para proteger a posse de um bem, enquanto a ação de despejo é utilizada para reaver a posse de um imóvel que esteja sendo ocupado por um locatário de forma irregular.


De acordo com a decisão do STJ, a ação possessoria não pode ser utilizada como alternativa à ação de despejo, uma vez que são processos diferentes, com objetivos distintos e requisitos próprios. O entendimento foi firmado em um caso no qual um locador ingressou com uma ação possessória para reaver um imóvel ocupado de forma irregular por um locatário, mas o pedido foi negado pelo tribunal de origem.


Com essa decisão, fica claro que, em caso de ocupação irregular de um imóvel, o locador deve ingressar com a ação de despejo para reaver a posse do bem, não podendo utilizar a ação possessoria como substituta dessa medida judicial.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/386132/stj-acao-possessoria-nao-substitui-acao-de-despejo

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