A 3ª turma do STJ decidiu, de forma unânime, que os herdeiros não podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas condominiais do falecido enquanto o inventário e a partilha dos bens não forem concluídos.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o processo de inventário ainda está em curso, e os herdeiros não podem ser responsabilizados pelo débito antes da conclusão desse processo.
Os herdeiros recorreram de uma decisão que manteve o bloqueio de suas contas pessoais após uma ação de cobrança do condomínio contra seu pai falecido. Eles argumentaram que não podem ser responsabilizados enquanto o processo de inventário não for finalizado e as forças da herança forem verificadas. A ministra ressaltou que aceitar a responsabilização antes da partilha poderia levar a conflitos entre os herdeiros.
Portanto, o recurso especial foi acolhido para reconhecer a impossibilidade de responsabilização direta dos herdeiros pelas dívidas condominiais, e a constrição realizada em seus patrimônios pessoais foi considerada descabida.
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