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TJ-SP reconhece direito de mãe a patrimônio digital da filha morta

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • 17 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mãe ao patrimônio digital da filha falecida. A mãe solicitou o desbloqueio do celular à empresa responsável pelo serviço, argumentando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela filha, incluindo o acervo digital do aparelho.


O desembargador Carlos Alberto de Salles, relator do caso, destacou que, apesar da falta de regulamentação específica, o patrimônio digital pode integrar o espólio e ser objeto de sucessão.


O desembargador ressaltou que não havia motivo para negar à mãe o acesso às memórias da filha falecida, pois não houve violação aos direitos da personalidade da falecida, nem manifestação de vontade contrária da filha quanto ao acesso a referido conteúdo.


A decisão foi unânime.

 
 
 

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