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  • Foto do escritorPedro Carvalho e Silva

Carteira de clientes pode ser mantida por agentes autônomos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu em favor de dois agentes autônomos de investimentos (AAIs) contra o escritório de AAIs certificado pela XP Investimentos, ao qual ambos eram associados. A disputa se referia ao tombamento, solicitado pelos dois agentes, da base de clientes captados anteriormente por eles para a XP Investimentos.

O tombamento da base de clientes consiste em autorizar que os AAIs continuem a atender os clientes angariados anteriormente no novo escritório, credenciado dentro da própria XP, para o qual migraram após a retirada da sociedade demandada na ação.

Segundo consta dos autos, os agentes alegaram ter sido determinada a migração e o tombamento dos clientes que haviam sido “doados” por outros sócios, quando o acórdão deveria ter determinado todos os clientes angariados por eles, exceto os “doados” pelos demais sócios. Ainda segundo os agentes, esses clientes que teriam sido “doados” correspondem a parcela ínfima da lista de clientes deles, nem os próprios agentes se lembravam das “doações”.

Jane Franco Martins, relatora do acórdão, ressalta que deverão ser acolhidos, para correção, os embargos de declaração dos autores da ação para assim constar:

“De se observar que os embargos de declaração apresentados pelos autores (incidente n.º 50001) e os dos réus (incidente n.º 50002) se referem, exclusivamente, às questões envolvendo o julgamento do recurso de agravo de instrumento n.º 2019617-43.2022, sendo que, para evitar tumulto processual na análise dos alegados vícios, adota-se como critério de julgamento votos distintos para cada declaratório”


Processo: 2019617-43.2022.8.26.0000

Data: 27/07/2022

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