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  • Foto do escritorPedro Carvalho e Silva

Empresa obtém liminar para que relatório salarial não seja divulgado

A Lei 14.611/2023 estabelece a obrigatoriedade de relatórios para garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres em cargos equivalentes, mantendo o anonimato. No entanto, o decreto e a portaria que regulamentam essa legislação foram criticados por violarem esse anonimato, levando a juíza Marina Gimenez Butkeraitis, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, a conceder uma tutela de urgência. Essa decisão impede o Ministério do Trabalho de divulgar relatórios contendo informações salariais e critérios de remuneração dos funcionários das empresas.


A decisão judicial foi provocada por uma ação da empresa contra a União, questionando a obrigatoriedade de divulgar informações salariais de seus funcionários nos canais de comunicação do Ministério do Trabalho. O centro do debate gira em torno da Lei 14.611/2023, que busca a equiparação salarial entre gêneros em funções idênticas. A empresa argumenta que o decreto e a portaria extrapolam essa norma, violando o princípio da legalidade.


A magistrada concedeu a tutela de urgência à empresa, desobrigando-a de divulgar os relatórios de transparência salarial e remuneratória, além de proibir o Ministério do Trabalho de publicar tais relatórios em qualquer meio de comunicação e de aplicar penalidades à empresa por seguir a decisão judicial.



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