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TJ/SP: juros de mora incidem desde a citação em rescisão de multipropriedade por culpa da vendedora
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os juros de mora sobre valores a serem restituídos em uma rescisão de contrato de multipropriedade devem incidir desde a citação quando o desfazimento do negócio ocorre por culpa da empresa vendedora. A decisão é da 30ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP e trata de um caso em que o comprador buscava a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos após o descumprimento de obrigação contratual pela vendedora. Qual foi o caso
Pedro Carvalho e Silva
há 6 dias2 min de leitura
Doação de imóvel impenhorável durante execução não configura fraude, decide Justiça de SP
A 5ª Vara Cível de Campinas (SP) decidiu que a doação de um imóvel residencial durante uma ação de execução não caracteriza fraude à execução quando o bem já era considerado impenhorável antes da transferência. No caso analisado, um pai doou o imóvel aos filhos com reserva de usufruto, modalidade em que o proprietário transfere a titularidade do bem, mas mantém o direito de uso e moradia. O credor alegava que a transferência teria ocorrido após o início da execução da dívida
Pedro Carvalho e Silva
27 de mai.2 min de leitura
Fiança em contrato de aluguel não exclui o direito ao penhor legal, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a existência de fiança em contrato de locação não impede o locador de exercer o penhor legal em caso de inadimplência. O caso teve origem em ação proposta por um shopping, que buscou garantir o pagamento de uma dívida superior a R$ 300 mil. Diante do não pagamento, o locador se apossou de bens móveis deixados pelo locatário no imóvel como forma de assegurar o crédito. A defesa alegou que a me
Pedro Carvalho e Silva
6 de mai.1 min de leitura
Seguradora deve indenizar por falhas estruturais em imóvel, decide TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma seguradora a indenizar proprietários de um imóvel interditado em razão de falhas estruturais. A seguradora pode negar cobertura por falha estrutural? Nem sempre. A negativa pode ser considerada abusiva quando os danos comprometem a segurança ou a habitabilidade do imóvel, especialmente no âmbito do seguro habitacional. Entenda o caso O imóvel apresentou fissuras e trincas relevantes, sendo posteriormente i
Pedro Carvalho e Silva
6 de mai.2 min de leitura
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