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STJ decide que plano de saúde deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde podem ser obrigados a custear cirurgia robótica indicada para o tratamento de câncer de próstata, ainda que o procedimento não esteja expressamente previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


O julgamento analisou o caso de um paciente que recebeu indicação médica para realização de prostatovesiculectomia radical laparoscópica por técnica robótica. Após a negativa da operadora, o beneficiário buscou judicialmente o ressarcimento das despesas e a garantia de cobertura do tratamento.


Ao apreciar o recurso, o STJ reafirmou o entendimento de que o rol da ANS possui caráter taxativo mitigado. Isso significa que, embora a lista da agência sirva como referência para a cobertura mínima obrigatória, procedimentos não previstos podem ser custeados quando atendidos critérios técnicos e científicos reconhecidos pela jurisprudência.


Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, a flexibilização do rol é especialmente relevante em tratamentos oncológicos, desde que observados os parâmetros definidos pelo próprio STJ e pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265.

A decisão reforça que a ausência de determinado procedimento no rol da ANS não autoriza automaticamente a negativa de cobertura, principalmente quando houver indicação médica fundamentada, evidências científicas de eficácia e necessidade clínica comprovada para o tratamento da doença.


O que a decisão representa para os beneficiários?


O entendimento fortalece a proteção dos pacientes em situações que envolvem tratamentos modernos e tecnologias médicas mais avançadas. Também reafirma a importância da análise individualizada de cada caso, especialmente em doenças graves como o câncer, nas quais a escolha do método terapêutico pode impactar diretamente os resultados do tratamento.


Processo: REsp 2.235.175.


 
 
 

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