STJ fixa diretrizes sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família
- Pedro Carvalho e Silva
- há 4 dias
- 1 min de leitura
A Segunda Seção do STJ firmou entendimento relevante para credores e devedores ao julgar o Tema Repetitivo 1.261. Foram definidas duas teses que tratam da possibilidade de penhora do bem de família quando há hipoteca envolvida:
1 - Se o imóvel foi dado em hipoteca pelo casal ou pela entidade familiar, ele poderá ser penhorado, desde que a dívida tenha sido contraída em benefício da própria família.
2 - Nos casos em que o imóvel é dado como garantia por sócios de empresa:
Quando apenas um dos sócios hipotecou o bem, presume-se que ele é impenhorável, cabendo ao credor provar que houve benefício para a família.
Se os únicos sócios da empresa são os proprietários do imóvel, a regra é a penhorabilidade, e o ônus da prova se inverte: o devedor deve demonstrar que não houve benefício familiar.
O STJ reafirma no julgado que a proteção ao bem de família é um direito fundamental, mas não é absoluta: assim, quando há comportamento contraditório do devedor, como oferecer o bem em garantia e depois tentar protegê-lo da penhora, prevalece a boa-fé e a segurança jurídica da contratação.
Um importante precedente para o equilíbrio entre a proteção à moradia e a efetividade da execução judicial.
Commenti