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STJ fixa diretrizes sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

A Segunda Seção do STJ firmou entendimento relevante para credores e devedores ao julgar o Tema Repetitivo 1.261. Foram definidas duas teses que tratam da possibilidade de penhora do bem de família quando há hipoteca envolvida:


1 - Se o imóvel foi dado em hipoteca pelo casal ou pela entidade familiar, ele poderá ser penhorado, desde que a dívida tenha sido contraída em benefício da própria família.


2 - Nos casos em que o imóvel é dado como garantia por sócios de empresa:

Quando apenas um dos sócios hipotecou o bem, presume-se que ele é impenhorável, cabendo ao credor provar que houve benefício para a família.


Se os únicos sócios da empresa são os proprietários do imóvel, a regra é a penhorabilidade, e o ônus da prova se inverte: o devedor deve demonstrar que não houve benefício familiar.


O STJ reafirma no julgado que a proteção ao bem de família é um direito fundamental, mas não é absoluta: assim, quando há comportamento contraditório do devedor, como oferecer o bem em garantia e depois tentar protegê-lo da penhora, prevalece a boa-fé e a segurança jurídica da contratação.


Um importante precedente para o equilíbrio entre a proteção à moradia e a efetividade da execução judicial.


 
 
 

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