Herança e responsabilidade por dívidas: entenda o que decidiu o TJ-SP
- Pedro Carvalho e Silva

- 30 de jul.
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Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a inclusão de dois herdeiros no polo passivo de uma ação de execução por dívida do pai falecido. A corte entendeu que, sem inventário e partilha dos bens, a cobrança deve ser dirigida exclusivamente ao espólio.
No caso, dois herdeiros foram incluídos no polo passivo de uma execução e tiveram R$ 240 mil bloqueados judicialmente. A decisão de primeiro grau foi revertida após agravo de instrumento: o TJ-SP entendeu que, até a partilha dos bens, quem responde por obrigações do falecido é o espólio e não os herdeiros individualmente.
Segundo o relator, desembargador Antonio Rigolin, enquanto as quotas hereditárias não forem individualizadas, a responsabilização pessoal dos herdeiros fere o devido processo legal. A cobrança deve se dirigir ao espólio, mesmo que o inventário ainda não tenha sido aberto.
Destaques da decisão:
A legitimidade ativa ou passiva é do espólio, ainda que não iniciado o inventário;
Herdeiros podem atuar como assistentes litisconsorciais;
Constrição de bens de herdeiros sem regularização do polo passivo é indevida.
A decisão fortalece a segurança jurídica nas execuções envolvendo sucessões, delimitando os papéis e direitos de herdeiros e do espólio.

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