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Herança e responsabilidade por dívidas: entenda o que decidiu o TJ-SP

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • 30 de jul.
  • 1 min de leitura

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a inclusão de dois herdeiros no polo passivo de uma ação de execução por dívida do pai falecido. A corte entendeu que, sem inventário e partilha dos bens, a cobrança deve ser dirigida exclusivamente ao espólio.


No caso, dois herdeiros foram incluídos no polo passivo de uma execução e tiveram R$ 240 mil bloqueados judicialmente. A decisão de primeiro grau foi revertida após agravo de instrumento: o TJ-SP entendeu que, até a partilha dos bens, quem responde por obrigações do falecido é o espólio e não os herdeiros individualmente.


Segundo o relator, desembargador Antonio Rigolin, enquanto as quotas hereditárias não forem individualizadas, a responsabilização pessoal dos herdeiros fere o devido processo legal. A cobrança deve se dirigir ao espólio, mesmo que o inventário ainda não tenha sido aberto.


Destaques da decisão:

  • A legitimidade ativa ou passiva é do espólio, ainda que não iniciado o inventário;

  • Herdeiros podem atuar como assistentes litisconsorciais;

  • Constrição de bens de herdeiros sem regularização do polo passivo é indevida.


A decisão fortalece a segurança jurídica nas execuções envolvendo sucessões, delimitando os papéis e direitos de herdeiros e do espólio.


 
 
 

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