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TJ/SP confirma indenização por uso exclusivo de imóvel herdado

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que obrigou um herdeiro a indenizar a irmã pelo uso exclusivo de imóvel deixado em herança.


Segundo o entendimento do colegiado, a ocupação do bem sem consenso entre os herdeiros gera dever de indenização, desde que haja oposição expressa, ainda que o inventário não tenha sido formalmente aberto.


Após o falecimento do pai, o imóvel passou a ser utilizado exclusivamente por um dos herdeiros. A irmã, ao discordar da ocupação, encaminhou notificação extrajudicial, o que foi considerado suficiente para caracterizar a oposição ao uso exclusivo.


O relator destacou que a legislação prevê a transmissão automática da herança no momento do óbito, formando o condomínio hereditário de forma imediata. Assim, o fato de não existir inventário em andamento não afasta o direito dos demais herdeiros à compensação.


Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o TJ/SP manteve a condenação ao pagamento de aluguel proporcional, desde a notificação até a data da venda do imóvel.


A decisão reforça a importância do diálogo e da regularização patrimonial entre herdeiros, além de esclarecer os limites do uso individual de bens comuns.



 
 
 

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