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  • Foto do escritorPedro Carvalho e Silva

Crédito trabalhista cedido a terceiro em falência não perde natureza

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba/PR entendeu que o crédito trabalhista cedido a terceiro durante processo de falência não perde a natureza e classificação, dado que a legislação não prevê tal alteração.


A magistrada responsável pelo caso, a juíza de Direito Luciene Pereira Ramos, considerou que o art. 83, § 3º da Lei de Falências e Recuperações Judiciais se trata de norma específica em relação à manutenção da natureza e classificação do crédito.


Desse modo, a juíza acolheu os embargos para o fim de suprir omissão apontada e esclarecer que a cessão não modifica a classificação do crédito originário.


Data: 26/10/22



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