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  • Foto do escritorPedro Carvalho e Silva

Falência de sociedade limitada não implica extensão dos efeitos aos sócios

A decisão da 38ª câmara de Direito Privado do TJSP proferida em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que estendeu os efeitos da falência de sociedade limitada aos sócios da falida. A empresa alegou que não há previsão legal acerca do tema e ressaltou que os sócios assumiram obrigação pessoalmente na condição de avalistas.

O Colegiado ressaltou que a devedora principal, sociedade limitada, diferente dos sócios, tem a situação regida pela lei de falências, o que impede a extensão dos efeitos da falência aos sócios.

O desembargador Spencer Almeida Ferreira, relator da decisão, afirmou que o fato de a empresa falida ser uma sociedade limitada, não há previsão na legislação específica de extensão dos efeitos da falência aos sócios (que se restringe às hipóteses expressamente indicadas no artigo 81 da lei de falências):

"De fato, o art. 81, da Lei 11.101/05 é claro ao autorizar a extensão dos efeitos da falência apenas aos sócios com responsabilidade ILIMITADA. Logo, tal dispositivo não se aplica ao caso em tela."

Ainda de acordo com o relator, a lei é clara ao delimitar que a responsabilidade ilimitada apresentada no dispositivo jurídico se refere ao tipo de responsabilidade societária da pessoa jurídica, e não ao tipo de responsabilidade contraída fortuitamente contraída pelos sócios.

Fonte:

Data: 18/11/2022

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