Imóvel doado ao cônjuge não pode ser penhorado por dívida do outro
- Pedro Carvalho e Silva

- há 1 dia
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A Justiça Federal decidiu que bens recebidos por doação durante o casamento não podem ser penhorados para pagar dívidas contraídas exclusivamente pelo outro cônjuge.
No caso analisado, um credor tentou incluir na execução uma fazenda registrada apenas no nome da esposa do devedor. O imóvel havia sido doado pelo pai da proprietária anos antes da dívida que originou o processo.
A proprietária ingressou com embargos de terceiro, alegando que o bem era de sua propriedade exclusiva.
Ao analisar o caso, o juiz aplicou o artigo 1.659 do Código Civil, que exclui da comunhão parcial de bens aqueles recebidos por doação ou herança.
Segundo a decisão, a responsabilização patrimonial do cônjuge só poderia ocorrer caso o credor comprovasse que a dívida trouxe benefício direto ao casal, hipótese prevista na Súmula 251 do STJ, mas restrita aos bens comuns do casal.
Como não houve prova de que o imóvel estivesse ligado à dívida ou à atividade econômica do devedor, a penhora foi anulada.
A decisão reforça que bens particulares protegidos por lei não podem ser alcançados por dívidas contraídas apenas por um dos cônjuges, salvo prova concreta de exceção.

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