Inventário extrajudicial não exige mais pagamento antecipado de ITCMD, decide CNJ
- Pedro Carvalho e Silva

- há 1 dia
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou uma regra importante para a realização de inventário extrajudicial no Brasil. O pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deixa de ser uma condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do CNJ e modifica a disciplina prevista na Resolução CNJ nº 35/2007, responsável por regulamentar atos como inventário, partilha, separação, divórcio e extinção consensual de união estável pela via administrativa.
O que mudou no pagamento do ITCMD no inventário extrajudicial?
Antes da alteração, o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 estabelecia que o recolhimento dos tributos incidentes deveria ocorrer antes da lavratura da escritura pública.
Na prática, isso significava que o pagamento do ITCMD precisava ser realizado previamente para que o inventário extrajudicial pudesse ser concluído em cartório.
O CNJ decidiu revogar essa exigência. Dessa forma, a ausência de pagamento prévio do ITCMD não poderá impedir a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial.
A mudança foi aprovada a partir de requerimento apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
O ITCMD deixa de ser devido?
Não.
A decisão do CNJ não extingue o ITCMD nem dispensa os herdeiros do cumprimento da obrigação tributária. O que deixa de existir é a necessidade de recolher antecipadamente o imposto como condição para formalizar a escritura pública do inventário.
Há, portanto, uma separação entre a formalização da partilha em cartório e a cobrança do tributo devido.
Segundo o CNJ, a orientação busca evitar que uma pendência tributária funcione como obstáculo à prática do ato notarial, sem impedir que a Fazenda Pública adote posteriormente os meios legais adequados para a cobrança do imposto.
Qual o impacto da decisão para os inventários em cartório?
A alteração pode ter impacto relevante principalmente nos casos em que os herdeiros possuem patrimônio a inventariar, mas não dispõem imediatamente dos recursos necessários para antecipar o pagamento do ITCMD.
Ao retirar essa exigência como condição para a escritura, o CNJ elimina uma barreira que poderia dificultar ou postergar a conclusão da partilha extrajudicial.
A medida também está alinhada ao movimento de desjudicialização dos inventários, ampliando a utilização dos cartórios para a solução de questões sucessórias que preencham os requisitos legais para tramitação extrajudicial.
Isso não significa, contudo, que todas as demais obrigações fiscais e formais relacionadas ao inventário tenham sido afastadas. A análise tributária e sucessória continua sendo necessária em cada caso.
Inventário extrajudicial e segurança jurídica
A decisão também procura conciliar a agilidade do procedimento extrajudicial com a preservação dos interesses da administração tributária.
O próprio CNJ esclareceu que a obrigação relacionada ao ITCMD permanece e que a cobrança do crédito tributário continua sujeita aos instrumentos previstos na legislação.
Com isso, a escritura deixa de ficar condicionada ao pagamento antecipado do imposto, mas os herdeiros continuam responsáveis pelo correto cumprimento das obrigações tributárias decorrentes da transmissão dos bens.
O que a decisão do CNJ representa?
A mudança traz uma consequência prática importante: o pagamento prévio do ITCMD não pode mais ser utilizado como requisito para impedir a conclusão de um inventário extrajudicial.
Para famílias que optam pelo inventário em cartório, a alteração pode facilitar a formalização da sucessão e reduzir entraves relacionados à disponibilidade imediata de recursos para o recolhimento do imposto.
Ao mesmo tempo, a decisão não elimina a necessidade de planejamento. Questões envolvendo avaliação dos bens, incidência e cálculo do ITCMD, divisão patrimonial e cumprimento das obrigações fiscais continuam exigindo análise cuidadosa durante o processo sucessório.
A mudança promovida pelo CNJ, portanto, reforça a importância do inventário extrajudicial como instrumento de solução mais célere para partilhas consensuais, ao mesmo tempo em que preserva a obrigação tributária decorrente da transmissão causa mortis.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Consultor Jurídico (ConJur).

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