Justiça reforça proteção à pequena propriedade rural
- Pedro Carvalho e Silva
- há 4 dias
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Em recente decisão, a Justiça de Goiás negou o pedido de penhora de imóveis rurais usados para o sustento de uma família. O juiz entendeu que quando o imóvel é utilizado para garantir a subsistência é impenhorável.
Essa proteção está prevista no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e tem um objetivo claro: preservar o mínimo necessário para a dignidade e o trabalho do produtor rural.
Em outras palavras, o patrimônio essencial à sobrevivência da família não pode ser tomado para fazer frente ao pagamento de dívidas.
A decisão reforça que o direito não se resume a números e contratos, mas também protege histórias das pessoas e cada caso deve ser analisado com cuidado, especialmente quando envolve propriedades que representam o sustento familiar.
Se você tem dúvidas sobre a possibilidade de penhora de bens ou sobre a proteção do seu patrimônio, é importante buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão.
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