top of page
Buscar
Foto do escritorPedro Carvalho e Silva

Procuração de pessoa jurídica não perde validade com a morte do sócio que a assinou

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte do sócio que assinou a procuração para advogados de uma pessoa jurídica não invalida o mandato, pois a personalidade jurídica da empresa é distinta de seus sócios. O caso envolveu o município de Blumenau (SC), que solicitou a regularização da procuração de um advogado devido ao falecimento dos representantes legais da empresa em uma ação de execução fiscal. O município argumentava que a ausência de representantes tornava nulos os atos processuais realizados pelo advogado.


O relator, ministro Afrânio Vilela, enfatizou que a jurisprudência do STJ sustenta que o falecimento do sócio não afeta a validade da procuração assinada por ele, desde que estivesse regular no momento da celebração. Ele também destacou que a morte de um sócio não dissolve automaticamente a pessoa jurídica e o mandato outorgado permanece válido até sua revogação. Decisões anteriores da Quarta Turma corroboram essa interpretação.


Além disso, o ministro apontou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Código Civil estabelecem que negócios jurídicos, como a outorga de procurações, produzem efeitos desde sua celebração válida. Assim, o mandato concedido no caso em análise continua em vigor até que ocorra revogação, renúncia, extinção da empresa ou qualquer mudança que impeça a atuação do mandatário.


1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page