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STJ reconhece validade de doação disfarçada de empréstimo, mesmo sem escritura pública

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a falta de escritura pública ou contrato particular não invalida uma doação feita sob a aparência de empréstimo.


O caso envolveu um ex-casal: durante o casamento, sob o regime de separação de bens, o marido transferiu recursos à esposa para que ela adquirisse uma fazenda.Depois do divórcio, ele alegou que o valor foi apenas emprestado e tentou cobrar judicialmente.


Mas os tribunais entenderam que o suposto “empréstimo” era, na verdade, uma doação disfarçada, usada para dar lastro financeiro à compra do imóvel.


A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi clara:

“Não se pode anular uma doação apenas porque não houve escritura. Fazer isso beneficiaria justamente quem tentou mascarar o verdadeiro negócio.”


Em termos simples: se ficou comprovado que o dinheiro foi dado por liberalidade, sem intenção de reembolso, a ausência de formalidades não torna o ato inválido.


Esse entendimento reforça dois princípios importantes:

- A verdade material prevalece sobre a forma, quando há provas suficientes do que realmente ocorreu.

- O Judiciário não pode permitir que quem simulou um ato se beneficie da própria simulação.


Casos assim mostram como a interpretação do STJ busca equilibrar técnica e justiça: a forma é importante, mas não pode servir de refúgio para má-fé.


 
 
 

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