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Promessa de compra e venda sem registro não prevalece contra hipoteca posterior registrada

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que uma promessa de compra e venda de imóvel, quando não registrada em cartório, não é oponível contra terceiros de boa-fé, como instituições financeiras ou imobiliárias.


No caso analisado, uma pessoa adquiriu um imóvel comercial em 2007 por meio de contrato particular, mas não realizou o registro do contrato no cartório de imóveis. Anos depois, ao consultar a matrícula, descobriu que o imóvel havia sido hipotecado em 2009 por quem ainda constava como proprietária no registro. O STJ manteve a validade da hipoteca e autorizou a penhora.


O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso na Quarta Turma do STJ, ressaltou que a validade da promessa de compra e venda depende do registro para produzir efeitos perante terceiros. Sem esse registro, explicou, o comprador possui apenas um direito pessoal oponível àquele com quem contratou, mas que não é suficiente para resguardar o negócio frente a terceiros de boa-fé.


O que isso significa na prática?

Quem compra um imóvel deve, além de assinar o contrato, providenciar o registro no cartório de registro de imóveis. Somente com esse registro o direito à propriedade será plenamente reconhecido perante terceiros.


Antes de concluir qualquer transação imobiliária, é essencial contar com o acompanhamento de um advogado especializado. Ele poderá analisar a documentação, identificar possíveis riscos e garantir a segurança jurídica do negócio.


 
 
 

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