Seguradora deve indenizar por falhas estruturais em imóvel, decide TJ-SP
- Pedro Carvalho e Silva

- há 12 horas
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma seguradora a indenizar proprietários de um imóvel interditado em razão de falhas estruturais.
A seguradora pode negar cobertura por falha estrutural?
Nem sempre. A negativa pode ser considerada abusiva quando os danos comprometem a segurança ou a habitabilidade do imóvel, especialmente no âmbito do seguro habitacional.
Entenda o caso
O imóvel apresentou fissuras e trincas relevantes, sendo posteriormente interditado pela Defesa Civil. A seguradora recusou a indenização, alegando que os danos decorriam de vícios de construção, hipótese excluída da cobertura contratual.
O que decidiu o TJ-SP
Com base no laudo pericial, o tribunal reconheceu que havia risco de desmoronamento associado a fatores externos, enquadrando a situação como evento coberto pelo seguro.
O relator destacou que, em contratos de seguro habitacional, as cláusulas restritivas devem ser interpretadas de forma limitada, em conformidade com a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Nesse contexto, considerou abusiva a exclusão de cobertura para falhas estruturais que comprometam a habitabilidade do imóvel.
Indenização fixada
A indenização por danos materiais foi mantida em R$ 696 mil, correspondente ao custo de recomposição das condições de segurança do imóvel.
Já os danos morais foram fixados em R$ 15 mil para cada proprietário.
Por que a decisão é relevante
O entendimento reforça a proteção do consumidor em contratos de seguro, especialmente em situações que envolvem risco à moradia e à integridade do imóvel.
Além disso, consolida a aplicação da boa-fé contratual e da função social como limites à atuação das seguradoras.
Conclusão
A decisão do TJ-SP confirma que a negativa de cobertura não pode prevalecer quando há risco concreto à estrutura e à habitabilidade do imóvel, ainda que existam cláusulas restritivas no contrato.

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