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Recibo de compra e venda pode valer como justo título na usucapião, decide STJ

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • há 13 minutos
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título para fins de usucapião ordinária.


Recibo pode ser usado na usucapião?

Sim. O STJ entendeu que o conceito de justo título deve ser interpretado de forma mais ampla, alcançando documentos que, mesmo sem formalização completa, demonstrem a intenção inequívoca de transferir a propriedade.


Entenda o caso

A autora alegou ter adquirido um imóvel em 2014 por meio de recibo, exercendo posse mansa, pacífica e contínua desde então. O Tribunal de Justiça havia negado o pedido, por entender que o documento não seria suficiente como justo título.


O que decidiu o STJ

Ao reformar a decisão, o STJ destacou que restringir o justo título a documentos formalmente perfeitos comprometeria a própria utilidade da usucapião ordinária.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o direito à propriedade se consolida com o preenchimento dos requisitos legais, sendo a decisão judicial apenas declaratória.


Por que a decisão é relevante


O entendimento reforça uma interpretação mais alinhada à realidade das relações imobiliárias, reconhecendo situações em que há posse qualificada e boa-fé, ainda que sem formalização completa.

Além disso, fortalece princípios como a função social da propriedade e o direito à moradia.


Conclusão

A decisão amplia o conceito de justo título e aumenta a segurança jurídica em casos de aquisição informal de imóveis, desde que comprovados os requisitos da usucapião.


 
 
 

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