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STJ decide que nulidade de doação simulada não pode prejudicar terceiro de boa-fé

Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
Pedro Carvalho e Silva
há 10 minutos
2 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a nulidade de um negócio jurídico simulado não pode prejudicar os direitos de terceiro de boa-fé que não tenha participado da negociação. O entendimento foi adotado no julgamento do REsp 2.206.795.


A controvérsia analisada pelo STJ envolvia uma negociação realizada entre mãe e filha. A operação foi questionada sob a alegação de que uma doação teria sido simulada por meio de um contrato de compra e venda.

No recurso especial, discutia-se não apenas a possibilidade de reconhecimento da simulação, mas também os efeitos que uma eventual declaração de nulidade poderia produzir sobre uma terceira pessoa que não participou do negócio.


Código Civil protege terceiro de boa-fé em negócio jurídico simulado


Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a aplicação do artigo 167, §2º, do Código Civil. O dispositivo determina que os direitos de terceiros de boa-fé devem ser preservados diante dos participantes de um negócio jurídico simulado.

A regra busca impedir que alguém que não participou da simulação e confiou legitimamente na aparência de regularidade do negócio seja posteriormente prejudicado pela declaração de nulidade.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a proteção decorre do princípio da boa-fé objetiva, elemento fundamental para a segurança das relações jurídicas.


Simulação pode ser discutida entre as partes sem atingir terceiros


A jurisprudência do STJ admite que os próprios participantes de um negócio jurídico simulado discutam e aleguem a existência do vício entre si.

Isso, entretanto, não significa que a declaração de nulidade possa produzir indiscriminadamente efeitos contra terceiros.

No caso analisado, a pessoa que poderia ser afetada pela anulação não havia participado da negociação original e foi considerada terceira de boa-fé. Por essa razão, o STJ entendeu que seus direitos não poderiam ser comprometidos pela eventual simulação praticada pelos envolvidos no negócio.

A ministra Nancy Andrighi também apontou que alterar as conclusões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) sobre a natureza jurídica da operação realizada entre mãe e filha exigiria novo exame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial.


Decisão reforça segurança jurídica nas relações patrimoniais


O entendimento do STJ reforça uma distinção relevante: embora um negócio jurídico simulado possa ser considerado nulo, os efeitos dessa nulidade encontram limites quando atingem pessoas que não participaram da simulação e agiram de boa-fé.

A decisão ganha especial relevância em operações envolvendo compra e venda, doações, planejamento patrimonial e outras relações nas quais o negócio original possa produzir efeitos perante terceiros.

Assim, a análise de eventual simulação deve considerar não apenas a relação entre os participantes do negócio, mas também a existência de terceiros que tenham confiado legitimamente em sua aparente validade.


Processo: REsp 2.206.795

Fonte: Migalhas – “STJ: Nulidade de doação simulada não atinge terceiro de boa-fé”, publicado em 20 de outubro de 2026.

 
 
 

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