Sucessão empresarial: nova empresa pode responder por dívidas ao assumir atividade da devedora

Sucessão empresarial: nova empresa pode responder por dívidas ao assumir atividade da devedora
A continuidade da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com elementos que indiquem a manutenção da estrutura empresarial pode caracterizar sucessão empresarial, mesmo quando não existe contrato formal de transferência do estabelecimento.
Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Vara Cível de Joinville (SC), que reconheceu a ocorrência de sucessão empresarial por trespasse informal e determinou a inclusão da empresa sucessora no polo passivo de uma execução, com responsabilidade subsidiária por dívida anterior.
O que levou ao reconhecimento da sucessão empresarial?
O caso teve origem em cumprimento de sentença decorrente de um contrato de rastreamento veicular firmado em 2014.
Durante tentativa de penhora, o oficial de justiça compareceu ao endereço da empresa devedora e encontrou outra pessoa jurídica funcionando no local, explorando o mesmo ramo de atividade e utilizando estrutura semelhante.
Entre os elementos considerados na análise estavam a continuidade no mesmo endereço comercial, a adoção do mesmo objeto social e do mesmo nome fantasia, além da manutenção da atividade anteriormente desenvolvida pela empresa devedora.
Diante dessas circunstâncias, a credora pediu o reconhecimento do trespasse informal e a inclusão da nova empresa na execução.
O que é trespasse empresarial?
Trespasse é a transferência do estabelecimento empresarial, entendido como o conjunto organizado de bens utilizado pelo empresário ou pela sociedade empresária para exercer sua atividade econômica.
A discussão do caso envolveu o artigo 1.146 do Código Civil, que disciplina a responsabilidade do adquirente do estabelecimento por débitos anteriores à transferência, observados os requisitos legais.
Um dos pontos relevantes da decisão foi justamente a possibilidade de reconhecer essa transferência a partir das circunstâncias concretas do negócio, ainda que não exista um contrato formal de trespasse.
Para a magistrada, afastar automaticamente a sucessão pela inexistência de formalização poderia, em determinadas situações, favorecer estruturas utilizadas para manter a atividade empresarial enquanto as dívidas permanecem vinculadas a uma pessoa jurídica sem patrimônio.
Sucessão empresarial não é desconsideração da personalidade jurídica
A empresa incluída na discussão sustentou, entre outros argumentos, que não estavam presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no artigo 50 do Código Civil.
A decisão, porém, fez uma distinção entre os dois institutos.
A controvérsia não estava centrada no afastamento da personalidade jurídica para atingir bens de sócios ou de terceiros, mas na existência de transferência do próprio estabelecimento empresarial e na consequente sucessão da atividade econômica.
Por isso, a análise foi realizada sob a perspectiva do trespasse e da responsabilidade prevista no artigo 1.146 do Código Civil.
Continuidade da atividade pode indicar sucessão empresarial?
Sim, dependendo das circunstâncias do caso.
A decisão considerou um conjunto de indícios, e não apenas um elemento isolado. Entre eles estavam a manutenção do ponto comercial, do nome, do objeto da empresa, da estrutura e da atividade econômica.
Nesse contexto, a Justiça concluiu que o estabelecimento deixou de operar sob a pessoa jurídica devedora e passou a funcionar por meio da nova empresa, enquanto a primeira permaneceu com as dívidas e sem patrimônio suficiente para satisfazê-las.
A sucessão empresarial foi, portanto, reconhecida a partir da realidade econômica observada no caso concreto.
Qual é a responsabilidade da empresa sucessora pelas dívidas?
Na decisão analisada, a responsabilidade atribuída à sucessora foi subsidiária.
Isso significa que sua inclusão no polo passivo da execução foi determinada após a tentativa infrutífera de localização de bens da empresa originalmente devedora, nos limites do pedido formulado pela credora.
O caso demonstra a importância de uma análise jurídica cuidadosa tanto em operações de aquisição e continuidade de estabelecimentos quanto em situações nas quais uma nova empresa passa a exercer atividade anteriormente desenvolvida por outra sociedade.
Mais do que alterações cadastrais ou mudanças de CNPJ, elementos concretos de continuidade da operação podem ser considerados pelo Judiciário na identificação de uma sucessão empresarial.
Fonte:ConJur, com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Processo nº 0000608-40.2020.8.24.0038.

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