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STJ reafirma: penhora é etapa indispensável antes da adjudicação

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • 11 de set.
  • 1 min de leitura

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento unânime, que a penhora é um ato processual prévio e obrigatório para a adjudicação, a transferência judicial, de um bem.


O caso julgado envolveu a adjudicação direta de um imóvel em copropriedade, sem penhora anterior. E, embora o juízo de 1ª instância e o TJSP tenham validado o ato, entendendo que não houve prejuízo, o STJ declarou a nulidade da adjudicação.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a penhora não é uma mera formalidade, já que:


- Garante publicidade;

- Permite avaliação justa do bem;

- Assegura o contraditório;

- Protege direitos de terceiros.


Além disso, de acordo com o acórdão, a ausência da penhora viola o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) e compromete toda a estrutura da execução. Por essa razão é que o Código de Processo Civil estabelece uma ordem inafastável: penhora → avaliação → expropriação.


Ou seja: não há adjudicação sem penhora prévia; um requisito essencial para a validade do processo executivo.


O posicionamento do STJ reflete como o respeito às etapas processuais fortalece a justiça e protege direitos. Mais do que uma formalidade, a penhora é instrumento que preserva a legitimidade da execução e a segurança jurídica das partes envolvidas.


 
 
 

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