STJ reafirma: penhora é etapa indispensável antes da adjudicação
- Pedro Carvalho e Silva
- 11 de set.
- 1 min de leitura
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento unânime, que a penhora é um ato processual prévio e obrigatório para a adjudicação, a transferência judicial, de um bem.
O caso julgado envolveu a adjudicação direta de um imóvel em copropriedade, sem penhora anterior. E, embora o juízo de 1ª instância e o TJSP tenham validado o ato, entendendo que não houve prejuízo, o STJ declarou a nulidade da adjudicação.
Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a penhora não é uma mera formalidade, já que:
- Garante publicidade;
- Permite avaliação justa do bem;
- Assegura o contraditório;
- Protege direitos de terceiros.
Além disso, de acordo com o acórdão, a ausência da penhora viola o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) e compromete toda a estrutura da execução. Por essa razão é que o Código de Processo Civil estabelece uma ordem inafastável: penhora → avaliação → expropriação.
Ou seja: não há adjudicação sem penhora prévia; um requisito essencial para a validade do processo executivo.
O posicionamento do STJ reflete como o respeito às etapas processuais fortalece a justiça e protege direitos. Mais do que uma formalidade, a penhora é instrumento que preserva a legitimidade da execução e a segurança jurídica das partes envolvidas.
