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STJ reafirma prevalência da arbitragem mesmo durante a recuperação judicial

  • Foto do escritor: Pedro Carvalho e Silva
    Pedro Carvalho e Silva
  • 16 de mai. de 2025
  • 1 min de leitura

O STJ decidiu, por unanimidade, que a cláusula compromissória de arbitragem prevalece mesmo em contratos firmados durante o curso da recuperação judicial.


No caso, o juízo da Recuperação Judicial havia determinado a rescisão de um contrato de industrialização por encomenda, alegando cláusulas abusivas. Já o juízo empresarial, em que apresentado o pedido liminar como instância pré-arbitral, manteve a vigência do contrato até julgamento do assunto pela CAMARB/SP, observado o entendimento do STJ no sentido de que cabe ao juízo arbitral decidir sobre sua própria jurisdição (kompetenz-kompetenz).


A decisão também estabeleceu que o juízo da 2ª Vara Empresarial de São Paulo poderá atuar como árbitro de emergência, conforme previsto contratualmente. Já o juízo da recuperação judicial seguirá competente apenas para atos executórios que envolvam o patrimônio da empresa em recuperação, como venda de ativos e pagamento de credores.


Um precedente importante para a segurança jurídica e a autonomia da arbitragem nos contratos empresariais.



 
 
 

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