STJ reforça limites para pedidos de reavaliação de imóvel penhorado
- Pedro Carvalho e Silva
- 30 de abr.
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A 3ª Turma do STJ decidiu que o pedido de reavaliação de um bem penhorado deve ser feito antes da adjudicação ou arrematação. Caso contrário, o requerimento será considerado inadmissível.
No caso analisado, o devedor ajuizou uma ação anulatória após a arrematação, alegando que o imóvel teria sido vendido por valor muito abaixo do de mercado. O argumento era de que, entre a avaliação e a expropriação, haviam se passado mais de quatro anos, tempo suficiente para uma expressiva valorização do bem. No entanto, como o devedor não solicitou nova avaliação dentro do processo original, o STJ entendeu que houve preclusão.
A decisão reafirma o entendimento de que a atuação das partes deve ocorrer dentro dos prazos legais e com base na boa-fé processual. Permitir a reavaliação tardia, segundo o ministro Moura Ribeiro, colocaria em risco a segurança jurídica e a estabilidade dos atos judiciais, além de contrariar o princípio da cooperação processual.
O caso é importante para alertar os devedores sobre a necessidade de atenção e estratégia no curso da execução. A omissão pode fechar as portas para questionamentos futuros, mesmo quando há indícios de prejuízo econômico.
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