A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de anulação da execução extrajudicial de taxas condominiais em Santa Catarina. Os coproprietários alegaram que seria necessário apresentar o registro da convenção condominial em cartório e o orçamento anual aprovado em assembleia.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já haviam negado o pedido de anulação, destacando que o Código de Processo Civil não impõe alto grau de formalismo para a execução de taxas condominiais.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que as regras de cobrança de quotas condominiais foram simplificadas no Código de Processo Civil de 2015, elevando esses créditos à condição de título executivo extrajudicial. Isso permite a execução direta da dívida baseada em documentos comprobatórios do crédito, dispensando formalidades excessivas.
A ministra concluiu que impor exigências excessivas só retardaria a execução, prejudicando os demais condôminos e possivelmente premiando o inadimplente.
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